07 de setembro de 2010   |     |   inverno   |   lua minguante
Trabalho Escravo

 Erradicar o trabalho escravo das fazendas brasileiras é prioridade para o governo e para o movimento socioambiental brasileiros. Mas infelizmente ainda não entrou na agenda de desenvolvimento do setor rural com a força necessária.

O problema não é pequeno. Os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho em 31 de dezembro de 2008 dão conta de que mais de 4,6 pessoas foram retiradas de situação análoga à de escravo.  O balanço de 2008 mostra que foram 255 fazendas fiscalizadas em 133 operações realizadas. Certamente, o uso de mão de obra em condições degradantes e análogas à escravidão é um péssimo exemplo dado pelo agronegócio brasileiro.

O crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, ocorre nas situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho degradante, que significa ausência dos direitos relacionados à saúde e segurança. O setor sucro-alcooleiro e da pecuária são atualmente os responsáveis pela maior parte das denúncias verificadas pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho.

Os empresários flagrados com uso de trabalho escrevo em suas propriedades são multados e podem figurar na "lista suja" divulgada pelo Ministério onde constam os nomes do empregadores envolvidos. A lista é atualizada semestralmente e os que tem seu nome incluído nela ficam sujeitos a restrição de crédito em bancos oficiais e privados.

Nesta Seção
Promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização semestral incorporou seis casos primários, dois reincidentes e uma reinclusão após a perda de efetividade da liminar judicial. Ao todo, 14 nomes saíram da relação definitivamente por terem quitado suas pendências com o governo

Lista atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho